segunda-feira, 12 de agosto de 2013

APOSENTADOS DA CGD

 
Segundo o que consta por aí, um distinto constitucionalista como Bacelar Gouveia classificou como inconstitucionais os previstos cortes nas pensões dos aposentados da Função Pública, não por o des-governo viciar as regras do jogo e rasgar o contrato entre o Estado e os seus trabalhadores, o que não seria pouco, e suficiente para tal inconstitucionalidade, mas sim porque, ao ficarem isentos os aposentados da CGD, se estaria a violar o princípio da equidade entre todos os funcionários públicos.
Ora, ou o Dr. Bacelar Gouveia é ignorante, o que se julga não ser de considerar, ou está distraído.
Com efeito, os factos são outros e, mais uma vez, repete-se, mais uma vez, os aposentados e os trabalhadores do activo, da Caixa Geral de Depósitos, S.A., não são funcionários.
Criada em 1876, convém avançar um pouco no tempo, e fixarmo-nos, para já, no Decreto-Lei 48953, de 5/04/1969, conhecido como "Lei Orgânica" da CGD, que equipara os seus estatutos àquilo que se poderia denominar de Empresa Pública. A gestão passa a ter uma lógica empresarial, e a Administração passa a gozar de autonomia administrativa e muito embora, ainda na altura, os empregados mantivessem o estatuto de funcionários públicos, as carreiras e remunerações poderiam ser fixadas pela Administração em função do praticado pela dita banca comercial, podendo, inclusive, subscrever as convenções colectivas de trabalho do sector bancário.
Posteriormente, o Decreto-Lei 298/92, de 31/12, equipara a CGD aos bancos, e o Decreto-Lei 287/93, de 20/08, aprova os Estatutos da CGD, que passa a sociedade anónima, embora de capitais exclusivamente públicos, em tudo equivalente aos estatutos das empresas privadas do sector.
A relação com os trabalhadores não se rege por qualquer regulamento da função pública, mas sim adoptando a forma de contrato individual de trabalho, não obstante ter subscrito quer Contratos Colectivos de Trabalhos Verticais, para todo o sector bancário, como, actualmente, o Acordo de Empresa que rege as relações de trabalho entre a CGD e os seus trabalhadores.
Por outro lado, com a criação, em 1992, do Fundo de Pensões, actual Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, os trabalhadores da CGD passaram a efectuar os seus descontos para aposentação directamente para tal Fundo, que englobou, também, todas as verbas descontadas anteriormente para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado pelos empregados no activo.
Assim, não só as remunerações dos trabalhadores no activo, como dos aposentados da CGD, não são suportados pelo Orçamento de Estado, mas pelas verbas próprias da Instituição, as quais, no caso dos aposentados, são geridas, apenas administrativamente, pela Caixa Geral de Aposentações, tendo a CGD criado, para tal fim, o Departamento de Apoio à Caixa Geral de Aposentações.
Por este breve resumo, verifica-se quem quer lançar poeira para os olhos, dentro do espírito conspirativo deste des-governo, de dividir para reinar e de, mais grave ainda, atirar trabalhadores do activo contra reformados, funcionários públicos contra os do privado, jovens contra idosos.
E não venham com a desculpa de o des-governo ter injectado 1.650 milhões na CGD, nos dois últimos anos. A verba não saiu do Orçamento de Estado, e muito haveria a dizer sobre a dívida do Estado à CGD pelo esforço financeiro que foi suportado pela recuperação do BPN...
Mais uma vez, repete-se, os trabalhadores da CGD, no activo ou aposentados, são bancários, nada têm a ver com o funcionalismo público, que também é respeitável e merecedor de mais respeito que o que (não) tem sido dispensado.
E se falamos dos aposentados, que dizer dos cortes das remunerações dos trabalhadores no activo, atendendo a que a CGD exerce a sua actividade num sector altamente concorrencial?
Mas talvez este não seja o forum para tais discussões.
Cabe à Comissão de Trabalhadores da CGD, ao STEC, aos Sindicatos de Bancários da UGT, reporem a verdade dos factos, contestando o poder, rebatendo os seus artifícios, esclarecer o grande público, e defender os interesses daqueles que os escolheram como seus representantes, utilizando todos os meios ao seu dispor, incluindo o recurso à via judicial.
Porque comissões de trabalhadores e sindicatos activos, solidários, com visão de futuro e, também, dotados de espírito de sacrifício, são indispensáveis em qualquer país democrático.
E, por fim, não queiram brincar com os trabalhadores da CGD, estejam eles no activo ou aposentados.
Não são cagarras que se deixem anilhar!

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