quarta-feira, 3 de abril de 2013

PARA LEMBRAR

Ontem, dia 2 de Abril, cumpriram-se 37 anos sobre a aprovação, na Assembleia Constituinte, da Constituição da República Portuguesa, a qual sofreu, ao longo dos anos, e como legalmente previsto, diversas revisões que, no entanto, nunca alteraram o corpo e o espírito do documento que é, convém recordar aos distraídos, quer por distracção quer por premeditação, a Lei Fundamental do país.
O mesmo é dizer que todas as leis e decreto-leis, quer tenham origem no Governo ou na Assembleia da República, têm de se sujeitar às normas e regras constantes do texto constitucional, o que convém lembrar, sempre.
Como bem lembrou Pinto Monteiro, são os governos e os parlamentos que têm de se submeter à constituição, e não esta que tem de se moldar a uma maioria conjuntural.
Assim, por muito que custe a certos "entendidos", quer sejam os cómicos Henrique Raposo e Camilo Lourenço, ou os incompetentes como Jorge Moreira da Silva, o Orçamento, que é uma lei aprovada na Assembleia da República, terá, como todas as outras, que respeitar o escopo constitucional.
É perfeitamente óbvio que não compete aos juízes do Tribunal Constitucional, ou a quem solicitou a  fiscalização por este (Cavaco Silva, por exemplo), encontrar soluções alternativas caso certas normas orçamentais sejam consideradas contrárias à Constituição. Quem elaborou o orçamento é que tinha a estrita obrigação de respeitar a Lei Fundamental, para mais após a decisão de 2012 do Tribunal, e, no caso de algumas normas ali contidas serem declaradas inconstitucionais, encontrar as necessárias alternativas.
É por isso que qualquer responsável, até da mercearia da esquina, sabe que, para além de elaborar o Plano A, é indispensável ter, em caso de contingência, um Plano B e um Plano C.
Fazer ilegítimas pressões sobre os juízes ou vir dizer que o Governo não tem Plano B é muito mais do que leviana irresponsabilidade.
É incompetência pura e simples.


 

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