sexta-feira, 9 de maio de 2014

9 DE MAIO : DIA DA EUROPA

 
9 de Maio foi declarado o Dia da Europa e, em extensão, Dia da União(?) Europeia.
Nesse dia, em 1950, Robert Schuman apresentou a Declaração que leva o seu nome (que pode ser lida abaixo), e que é considerado o embrião da Comunidade Europeia, actual União Europeia.
Nesses dias, posteriores ao cataclismo 1939/45, sonhava-se com uma Europa  solidária, de nações entreajudando-se entre si, colaborando mutuamente, de cada um conforme as suas possibilidades, a cada um conforme as suas necessidades.
64 anos depois, o que se constata?
Uma União(?) desfeita, com todos contra todos, com o estigma de classificar os europeus entre os de primeira e os de segunda, com um Presidente do Conselho que ninguém sabe para que serve, com uma Alta Representante para a Política Externa ineficaz e ausente, com uma Comissão Europeia ao serviço dos mais ricos, obedecendo bovinamente aos mercados especulativos, dócil obediente de Berlim.
Berlim que trata a Europa como um mero tabuleiro onde os outros são peões da sua estratégia de domínio imperial sem fronteiras.
Olhemos para os Balcãs, a Ucrânia, a periferia sul da União...
Joguetes dos joguinhos que devastam a Europa.
(Arcade Fire, "Games Without Frontiers", de Peter Gabriel)  

"DECLARAÇÃO SCHUMAN

Declaração de 9 de Maio de 1950
A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criativos à altura dos perigos que a ameaçam.
O contributo que uma Europa viva e organizada pode dar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas. Ao assumir-se há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida, a França teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construída, tivemos que enfrentar a guerra.
A Europa não se fará de uma só vez, nem numa construção de conjunto: far-se-á por meio de realizações concretas que criem primeiro uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a secular oposição entre a França e a Alemanha: a acção deve envolver principalmente estes dois países.
Com esse objectivo, o Governo francês propõe actuar imediatamente num plano limitado mas decisivo:
«O Governo francês propõe subordinar o conjunto da produção franco-alemã de carvão e de aço a uma Alta Autoridade comum, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa.»
Colocar em comum as produções de carvão e de aço garantirá imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino de regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais foram as primeiras vítimas.
A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se torna não só impensável como também materialmente impossível. A criação desta poderosa unidade de produção aberta a todos os países que nela queiram participar permitirá fornecer a todos os países que a compõem os elementos fundamentais da produção industrial em condições idênticas, e lançará os fundamentos reais da sua unificação económica.

Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem distinção nem exclusão, a fim de participar na melhoria do nível de vida e no desenvolvimento das obras de paz. Com meios acrescidos, a Europa poderá prosseguir a realização de uma das suas funções essenciais: o desenvolvimento do continente africano.
Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensável à criação de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais vasta e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas.
Esta proposta, por intermédio da colocação em comum de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a Alemanha, a França e os países aderentes, lançará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.
A fim de prosseguir a concretização dos objectivos assim definidos, o Governo francês está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.
A missão atribuída à Alta Autoridade comum consistirá em assegurar, a breve trecho: a modernização da produção e a melhoria da sua qualidade; o fornecimento, em condições idênticas, de carvão e de aço aos mercados alemão, francês e dos países aderentes; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias.
Para atingir estes objectivos a partir das condições muito díspares em que actualmente se encontram as produções dos países aderentes, deverão ser tomadas, a título provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre os países aderentes será imediatamente isenta de qualquer direito aduaneiro, não podendo ser afectada por tarifas de transporte distintas. Progressivamente, criar-se-ão condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao mais elevado nível de produtividade.
Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção.

Os princípios e compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um tratado assinado entre os Estados. As negociações indispensáveis para precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado de comum acordo; este terá a missão de velar por que os acordos respeitem os princípios e, em caso de oposição irredutível, fixará a solução a adoptar. A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes designadas numa base paritária pelos governos; o presidente será escolhido de comum acordo entre os governos; as suas decisões serão de execução obrigatória na Alemanha e em França e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas. Um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade elaborará semestralmente um relatório público destinado à ONU, dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.
A instituição da Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua missão, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Rur e quaisquer outras obrigações impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem." (negritos da responsabilidade do blogue)

    

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