quinta-feira, 30 de abril de 2015

A LOUCURA AO PODER!



Estavas lindo PSD posto em sossego, dos teus anos de (des)governo sacando o doce fruito, naquele encanto de alma ledo e cego que a fortuna não deixa durar muito...
E não durou porque, a 21 de Abril, um grupo de 12 economistas, a convite do PS, apresentou um cenário macro-económico para os próximos anos, diferente da narrativa oficial do actual poder, a que se deu o nome de "Uma Década Para Portugal".
E foi o salve-se quem puder na coligação que, apressadamente, renovou os votos de fidelidade ajuramentada, de papel passado, assinado pelos nubentes Pedro & Paulo.
Mas como se não chegasse, esse monstro de inteligência, de cultura acima da média, de faro político superior a um rafeiro, que dá pelo imperial nome de Marco António Costa, lembrou-se de outra boa malha:
Passar pelo crivo auditor do CFP (Conselho das Finanças Públicas) e UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental), esta adstrita ao Parlamento, o referido trabalho dos economistas.
O que não deixa de ser curioso, já que tal documento não é, ainda, um programa político, apenas uma base de discussão, passível de alterações ou de novas propostas, após debate e aprovação pelos órgãos próprios do partido que a encomendou, no caso o PS.
Por outro lado, a análise de propostas parece ainda não fazer parte das competências daqueles dois órgãos (vd., em anexo, as suas competências).
A ser assim, porque não solicitar, também, a auditoria aos programas do PSD/CDS ( a estas horas já recambiado para Bruxelas....), do PCP, do Bloco, do Livre, do MRPP, até mesmo, as elucubrações de Marinho e Pinto ou Paulo Morais.
Era um fartote, e o CFP, a UTAO, até, já agora porque não?, o Tribunal Constitucional não teriam mãos e pés a medir.
Mesmo para o delírio tem de haver limites....mesmo que Cavaco Silva encolha os ombros a isto tudo.
Mas, com isto tudo, Marco António, o grande estratego, prestou, à oposição, um grande favor. 
Ao exigir a submissão daquele trabalho ao crivo daqueles organismos, acabou por elevar o PS à categoria de partido de governo, efectivo, e o documento "Uma Década Para Portugal" a Orçamento de Estado para, pelo menos, os próximos três anos.
É obra!
Assim, quando as TV's voltarem a focar esse Marco miliário, empedernido, lá estará, por detrás, rosto escancarado em sorriso alarve, fixando a objectiva, clone de emplastro, o inefável Aníbal de Boliqueime.   
("Como se faz um Canalha" - José Afonso)
EM ANEXO : Atribuições do CFP e da UTAO
As atribuições do CFP:
Para o desempenho da sua missão, os Estatutos conferem ao CFP as seguintes atribuições:
a) Avaliar os cenários macroeconómicos adoptados pelo Governo e a consistência das projecções orçamentais com esses cenários;
b) Avaliar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas;
c) Analisar a dinâmica da dívida pública e a evolução da sua sustentabilidade;
d) Analisar a dinâmica de evolução dos compromissos existentes, com particular incidência nos sistemas de pensões e saúde e nas parcerias público-privadas e concessões;
e) Avaliar a situação financeira das regiões autónomas e das autarquias locais;
f) Avaliar a situação económica e financeira das entidades do sector público empresarial;
g) Analisar a despesa fiscal;
h) Acompanhar a execução orçamental.
A lei de enquadramento orçamental atribui também ao CFP um papel determinante no reconhecimento de um desvio significativo face ao objectivo de médio prazo e no mecanismo de correcção do desvio (artigos 72.º-B a 72.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental), em linha com a atribuição de avaliação do cumprimento das regras orçamentais e de acordo com o normativo comunitário.

As atribuições da UTAO:
Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública, no âmbito das seguintes matérias:

a) Análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e suas alterações;
b) Avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;
c) Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das administrações públicas;
d) Análise técnica às revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento;
e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;
f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;
g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento;
h) Estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas admitidas, que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à comissão especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia da República;
i) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões especializadas;
j) Realização de reportes trimestrais sobre o endividamento contraído e investimento realizado em todas as entidades e empresas do sector público e à administração regional e local.

      

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